Alguns exemplos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar
- Manter preso permanentemente em correntes
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio
- Deixar sem ventilação ou luz solar
- Não dar água e comida diariamente
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
- Usar animais vivos em experimentos laboratoriais e acadêmicos
- vivissecção
- Sacrificar animais em rituais religiosos
- Promover violência como rinhas de cães
Como Denunciar Maus Tratos
Denunciar é um ato de cidadania. Nunca deixe de fazer a sua parte.
- Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
- Ao ligar para a polícia, se identifique e diga o endereço onde está ocorrendo a infração ou crime. Acompanhe o desenrolar da ação policial e peça o Boletim de Ocorrência (BO).
- Quando necessário, vá a uma delegacia e formalize a denúncia, apresentando as provas conseguidas, como fotos, testemunhas etc. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
- No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum hospital veterinário ou instituto responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da ocorrência ou da morte, por exemplo.
- Acompanhe os fatos para ter certeza de que o assunto será devidamente encaminhado.
- Não tenha medo de denunciar. A omissão beneficia o infrator, nunca a vítima.
Leis de Proteção Animal
- Constituição Federal - Art. 225 - Inciso VII
- Decreto Lei Federal nº 24.645, de 10/07/1934, de Getúlio Vargas
- Lei Federal de Crimes Ambientais - nº 9.605/98
- Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, de 1978
- Código Penal - Abandono de Animais é Crime
Dicas Úteis
- Os animais são protegidos por lei! Em caso de presenciar maus tratos ou crueldades com animais, denuncie: numa Delegacia de Polícia Civil, na Polícia Militar do Meio Ambiente ou na Delegacia do Meio Ambiente (Polícia Civil).
- Importante: Coloque telas em janelas e sacadas do apartamento para proteção dos gatos.
- Evite mexer com a fêmea e sua cria, ela pode ficar brava.
- As fêmeas prenhas ou amamentando devem ser alimentadas com ração para filhotes até o desmame. Deve ser destinado um local tranquilo, protegido e aquecido, para elas se aninharem. É preciso respeitar o período de amamentação, para que os filhotes recebam os devidos nutrientes maternos.
- Para o apartamento, prefira cães de pequeno porte e pêlo curto. Os gatos se adaptam muito bem em apartamentos.
- Procure conhecer o comportamento da espécie animal que você escolheu. Isso possibilitará um melhor convívio. Em caso de dúvidas, consulte um veterinário. Não adquira um animal por impulso, ele é um ser vivo que será muito dependente de você.
- Aja com cautela com animais desconhecidos, pois há sempre risco de uma agressão.
- Cães na rua devem estar sempre acompanhados de uma pessoa adulta que os possa conter, usando coleira e guia.
- Cães e gatos devem ser transportados em caixas adequadas para este uso.
- ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS: Há que se ter bom senso e responsabilidade, tomando as providências para que o animal não perturbe a ordem e o convívio civilizado com os outros condôminos.
- EUTANÁSIA - "Tudo o que vive, quer viver." Francisco de Assis A eutanásia é um último recurso usado para aliviar o animal de um sofrimento do qual não se recuperará e não um meio de os donos descontentes se livrarem de um incômodo. Em casos de doenças, somente um médico veterinário pode analisar se as funções vitais (comer, beber, urinar e defecar) estão funcionando satisfatoriamente e se há tratamento ou lenitivos.
- Se você ou alguém conhecido quiser adotar um animal, acesse o site: www.melhoramigo.telemacoborba.pr.gov.br.