Alguns exemplos:

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar
  • Manter preso permanentemente em correntes
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênicos
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio
  • Deixar sem ventilação ou luz solar
  • Não dar água e comida diariamente
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
  • Usar animais vivos em experimentos laboratoriais e acadêmicos
  • vivissecção
  • Sacrificar animais em rituais religiosos
  • Promover violência como rinhas de cães

Como Denunciar Maus Tratos
Denunciar é um ato de cidadania. Nunca deixe de fazer a sua parte.

  1. Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
  2. Ao ligar para a polícia, se identifique e diga o endereço onde está ocorrendo a infração ou crime. Acompanhe o desenrolar da ação policial e peça o Boletim de Ocorrência (BO).
  3. Quando necessário, vá a uma delegacia e formalize a denúncia, apresentando as provas conseguidas, como fotos, testemunhas etc. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
  4. No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum hospital veterinário ou instituto responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da ocorrência ou da morte, por exemplo.
  5. Acompanhe os fatos para ter certeza de que o assunto será devidamente encaminhado.
  6. Não tenha medo de denunciar. A omissão beneficia o infrator, nunca a vítima.

Leis de Proteção Animal

  • Constituição Federal - Art. 225 - Inciso VII
  • Decreto Lei Federal nº 24.645, de 10/07/1934, de Getúlio Vargas
  • Lei Federal de Crimes Ambientais - nº 9.605/98
  • Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, de 1978
  • Código Penal - Abandono de Animais é Crime

Dicas Úteis

  1. Os animais são protegidos por lei! Em caso de presenciar maus tratos ou crueldades com animais, denuncie: numa Delegacia de Polícia Civil, na Polícia Militar do Meio Ambiente ou na Delegacia do Meio Ambiente (Polícia Civil).
  2. Importante: Coloque telas em janelas e sacadas do apartamento para proteção dos gatos.
  3. Evite mexer com a fêmea e sua cria, ela pode ficar brava.
  4. As fêmeas prenhas ou amamentando devem ser alimentadas com ração para filhotes até o desmame. Deve ser destinado um local tranquilo, protegido e aquecido, para elas se aninharem. É preciso respeitar o período de amamentação, para que os filhotes recebam os devidos nutrientes maternos.
  5. Para o apartamento, prefira cães de pequeno porte e pêlo curto. Os gatos se adaptam muito bem em apartamentos.
  6. Procure conhecer o comportamento da espécie animal que você escolheu. Isso possibilitará um melhor convívio. Em caso de dúvidas, consulte um veterinário. Não adquira um animal por impulso, ele é um ser vivo que será muito dependente de você.
  7. Aja com cautela com animais desconhecidos, pois há sempre risco de uma agressão.
  8. Cães na rua devem estar sempre acompanhados de uma pessoa adulta que os possa conter, usando coleira e guia.
  9. Cães e gatos devem ser transportados em caixas adequadas para este uso.
  10. ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS: Há que se ter bom senso e responsabilidade, tomando as providências para que o animal não perturbe a ordem e o convívio civilizado com os outros condôminos.
  11. EUTANÁSIA - "Tudo o que vive, quer viver." Francisco de Assis A eutanásia é um último recurso usado para aliviar o animal de um sofrimento do qual não se recuperará e não um meio de os donos descontentes se livrarem de um incômodo. Em casos de doenças, somente um médico veterinário pode analisar se as funções vitais (comer, beber, urinar e defecar) estão funcionando satisfatoriamente e se há tratamento ou lenitivos.
  12. Se você ou alguém conhecido quiser adotar um animal, acesse o site: www.melhoramigo.telemacoborba.pr.gov.br.